CONTRAN indefere proposta da ABVE relativa a bicicletas elétricas

quinta-feira, 14 de abril de 2011

 
Proposta sugeriu tratamento diferenciado para bicicletas elétricas no tocante à Resolução 315/09 do CONTRAN.

Em 14 de março de 2011, o Ofício 1.120/2011 do DENATRAN comunicou o indeferimento, pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares - CATV do CONTRAN, da proposta da ABVE que havia solicitado a reformulação da Resolução 315 - CONTRAN/09, no sentido de separar a regulamentação referente a bicicletas elétricas daquela de motonetas.

A referida Resolução de 8 de maio de 2009 constitui valiosa contribuição para a difusão do uso de veículos elétricos, que é o objetivo fundamental da ABVE. Entretanto, ao englobar na classificação de CICLOELÉTRICOS todos os veículos elétricos de duas rodas cuja potência não exceda 4 kW, assimilou as bicicletas elétricas às motonetas, pois estabeleceu para o uso das primeiras os mesmos requisitos cabíveis para outros veículos de duas ou três rodas, como motonetas e triciclos.

Observa-se que bicicletas elétricas são, essencialmente, veículos a pedal, movidos pelo esforço muscular do condutor, apenas dotados de um motor elétrico que atua de forma complementar, como se fosse um músculo adicional. Dada a limitação da sua potência, as bicicletas elétricas apresentam desempenho semelhante, em termos de aceleração e velocidade, ao das bicicletas convencionais, conduzidas por uma pessoa com vigor físico normal.

Assim, no entender da ABVE, diferenciam-se claramente de motonetas e motocicletas elétricas, cujo acionamento é exclusivamente elétrico. Além desse aspecto fundamental, bicicletas elétricas são muito mais leves, têm motores de menor potência e alcançam velocidades menores do que motonetas e motocicletas.

A ABVE lamenta o indeferimento de sua proposta e continuará buscando fóruns de discussão que mostrem a propriedade de sua proposta.

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