ABVE

sábado, 7 de maio de 2011

 Associação Brasileira do Veículo Elétrico é uma associação civil de direito privado sem fins econômicos.
Veículos elétricos: são veículos automotores que utilizam pelo menos um motor elétrico para sua tração.Missão
Promover a ampla utilização de veículos elétricos no país, para tornar o transporte de pessoas e cargas mais limpo e eficiente, em benefício do bem-estar da população, do meio ambiente e do conjunto dos seus associados.

Os objetivos específicos, diretrizes e princípios relacionados abaixo orientam as ações da ABVE para o cumprimento de sua missão.
Objetivos específicos
  1. Promover o desenvolvimento, a demonstração, a comercialização e a utilização de veículos elétricos no Brasil.
  2. Promover e participar de estudos e pesquisas em tecnologia veicular elétrica, inclusive a definição de padrões.
  3. Desenvolver programas de informação, dirigidos à imprensa, á indústria, a instituições de ensino, aos responsáveis pela formulação e aprovação de leis e regulamentos, aos formadores de opinião e aos potenciais usuários.
  4. Atuar junto às autoridades, entidades empresariais, indústrias e possíveis usuários, visando a tomada de decisões que incentivem o desenvolvimento e o uso da tecnologia veicular elétrica.
  5. Levantar e divulgar informações sobre o mercado de veículos elétricos no Brasil e no Exterior.
  6. Promover a utilização de veículos elétricos nas frotas do poder público, bem como nas frotas de veículos de serviços sob regime de concessão.
  7. Estimular estudos e projetos com a participação de empresas de energia, combustíveis e fabricantes de veículos.
  8. Constituir fonte primária de informação sobre aspectos técnicos, políticos, educacionais e de mercado do veículo elétrico, promovendo a sua difusão pelos meios de comunicação.
  9. Representar os associados judicial ou extrajudicialmente na defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos, sem necessidade de autorização específica da Assembléia Geral.
Diretrizes
  1. Priorizar atuação junto às autoridades e entidades empresariais relacionadas ao setor automotivo, visando à tomada de decisões que incentivem o desenvolvimento e o uso de veículos elétricos.
  2. Buscar participação representativa em entidades e organismos decisórios relacionados ao setor automotivo e à pesquisa e desenvolvimento tecnológico de seu interesse.
  3. Constituir parcerias e outras formas de colaboração com entidades congêneres de outros países visando ações conjuntas e intercambio de informações.
  4. Promover a demonstração de veículos elétricos e seus benefícios a representantes do governo, tomadores de decisão das empresas e outras entidades e para o público em geral.
  5. Apoiar aperfeiçoamentos técnicos para otimizar componentes e produtos.
  6. Recomendar guias, procedimentos, critérios e padrões a respeito de veículos elétricos para o Brasil.
  7. Organizar e/ou participar ativamente em conferências, seminários, simpósios, exposições, competições, desfiles e feiras nacionais e internacionais.
  8. Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal de empresas, universidades, centro de pesquisas e escolas técnicas.
  9. Ampliar a base de associados da ABVE.
  10. Estimular a criação de associações similares em outros países da América Latina.
Princípios
A ABVE se rege pelos seguintes princípios:
  1. Responsabilidade para com a sociedade no que diz respeito ao uso dos recursos naturais, ao meio ambiente e aos interesses e bens comuns.
  2. Compromisso para com os associados, no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos da ABVE.
  3. Busca permanente da qualidade e da eficiência.
  4. Desenvolvimento e ampla divulgação do conhecimento.
  5. Adoção das soluções de maior proteção ambiental e energeticamente mais eficientes, consideradas todas as etapas de processamento dos combustíveis desde a prospecção e exploração das matérias primas até a utilização final na tração dos veículos.
  6. Adoção de práticas de gestão necessárias e suficientes à efetivação de seus propósitos e para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB